DIFERENCIAIS DO BCM

 

Os três sócios do BCM são jovens advogados amantes da profissão e profundamente estudiosos, que tem por base a ética e por objetivo a excelência na prestação dos serviços advocatícios e na apresentação de soluções jurídicas adequadas aos seus clientes. Possuindo experiência de atuação em grandes escritórios de advocacia, os sócios estão também atentos aos problemas tradicionais dos antigos escritórios de advocacia, as queixas e as necessidades dos clientes.

 

 

RELAClONAMENTO PRÓXlMO COM O CLlENTE E FEEDBACK

 

O BCM não é e nem pretende ser um escritório de advocacia de massa, ou seja, a advocacia baseada mais em números do que em qualidade, para clientes gigantescos tais como empresas de telefonia ou grandes bancos.

 

Por isso, o BCM pode dar um atendimento personalizado e contínuo aos seus clientes, aproximando-se das reais necessidades de clientes pessoas físicas e notadamente dos clientes pessoas jurídicas, tais como comerciantes e empresas de pequeno e médio porte.

 

O feedback, ou o retorno ao cliente, é constante, seja por meio de relatórios e contato direto com o cliente.

 

 

CONSULTORIA PERMANENTE

 

Sabe-se que o empresário tem constantes dúvidas e problemas jurídicos decorrentes do sistema burocrático-legal da legislação brasileira e de sua estrutura administrativa.

 

Por isso, quando se contrata um escritório de advocacia de forma permanente, não só o cliente já está se protegendo para eventuais demandas contenciosas administrativas e judiciais como poderá, preventivamente e permanentemente fazer consultarias aos advogados, sanando dúvidas antes que virem problemas.

 

 

ADVOCACIA PREVENTIVA

 

A advocacia preventiva consiste precisamente em um moderno modelo de advocacia que tem como objetivo central prestar a consultoria e buscar as soluções jurídicas antes que surjam os problemas, fazendo com que o cliente evite desperdício de tempo e dinheiro, bens preciosos tão caros ao empreendedor brasileiro.

 

Por isso o BCM, assim que fecha parceria mensal com clientes pessoas jurídicas, faz um levantamento completo e abrangente das informações da empresa de duas formas:

 

* A primeira externamente, fazendo o levantamento em cartórios e órgãos públicos, notadamente as receitas federal, estadual e municipal, nos órgãos de reclamação do consumidor formais, tais como Procon, e informais, tais como redes sociais, e nas justiças federal, estadual e trabalhista, com vista a identificar problemas já existentes da empresa, como processos judiciais ou administrativos em andamento e reclamações da empresa com relação a normas do consumidor e trabalhista;

* A segunda internamente, analisando por meio do contrato e alterações sociais, o arranjo societário, por meio das informações da receita federal o arranjo tributário, bem como levanta-se como são tratadas as normas do direito do consumidor e trabalhista da empresa, por meio da análise dos contratos de trabalho; é feita, ainda, a análise de eventuais contratos de prestação de serviços com fornecedores, representantes, etc.

O objetivo destas análises, que são feitas periodicamente, é, de plano, fornecer ao cliente pessoa jurídica um panorama legal da empresa e identificar possíveis problemas futuros, sugerindo-se soluções para prevenirem ou minimizarem tais problemas, ou mesmo para simplificar a operação da empresa e reduzir custos.

 

Naturalmente são observados o sigilo inerentes a advocacia, de modo que as soluções oferecidas têm de ser adequadas a realidade e objetivos da empresa, bem como devem observar a realidade do local e momento econômicos.

 

 

lNVESTlMENTO EM HONORÁRlOS E MODELO DE PARCERIAS

 

Com pessoas físicas os honorários costumam ser fixados de acordo com a complexidade do caso, número de horas trabalhadas, adicionando-se sempre um êxito, quando há dano a ser reparado em dinheiro ou quando há crédito a ser recuperado.

 

Com pessoas jurídicas, embora para casos avulsos se possa fixar os honorários da mesma forma que para pessoa física, o ideal é fechar a parceria mensal pelo prazo de um ano, no minimo.

 

lsso significa que a empresa pagará ao escritório um valor mensal que englobará todas as demandas judiciais e administrativas, como autor ou réu, que surgirem em nome da empresa, podendo-se estender a parceria os sócios da empresa por um pequeno adicional.

 

Englobará também o serviço de levantamento das informações e mapa dos problemas jurídicos existentes e possíveis e a consultoria e feedback constantes a empresa em todas as áreas de atuação do escritório.

 

Apenas não englobará custos, como transporte, cópias e custas judiciais ou emolumentos cartorários, taxas, multas, etc. No caso de haver crédito a ser recuperado ou dano a ser reparado em dinheiro, um percentual será devido ao escritório a titulo de Êxito.

 

A verdade é que a parceria mensal com um escritório de advocacia para o empresário e comerciante é tão relevante como manter um serviço constante de contabilidade ou manter um seguro saúde. Quando surge o problema, resolvê-lo é sempre mais caro do que o prevenir.

 

O empresário ou comerciante pode ser surpreendido, em virtude de condutas inadequadas, com uma demanda trabalhista, demanda de consumidores, execuções fiscais, multas administrativas, multas decorrentes de contratos mal assinados, perda de ponto comercial por falta de propositura de ação renovatória, custos elevados com aluguel ou outros contratos em razão de contratos mal assinados e que não estão sendo revistos, tributos pagos desnecessariamente, etc.

 

Quando se tem um escritório de advocacia constantemente cuidando de tais questões jurídicas, as perdas de dinheiro e tempo são evitados e problemas são evitados ou minimizados. Portanto, o custo com escritório de advocacia na verdade é um investimento que trará redução de custos.

BCM BOROTA, COSTA & MELO ADVOGADOS

RUA DEBRET, 23 - GRUPO 1116/1117, CENTRO

RIO DE JANEIRO-RJ, 20030-080

TELEFONES: 21 25324147

21 98246-7387 Gustavo Borota

21 99521-8899 Marcel Costa

21 99317-8503 Luiza Melo